DOM GUILHERME GABRIEL D. SANTANA CARDEAL DAVILA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
DECANO DO SACRO COLEGIO CARDINALICIO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território Metropolitano de São Salvador da Bahia, saúde e paz em Cristo Jesus.
A Santa Mãe Igreja, ao proclamar o Ano Jubilar, aconselha-nos a deixarmo-nos guiar pela “Esperança que nos renova”, anunciando com vigor a Boa Nova do Cristo ressuscitado, conforme Ele mesmo nos deixou: “Ide por todo o mundo e pregai o Evangelho a toda criatura” (Mc 16, 15).
Inspirados pela Palavra do Apóstolo Paulo, que nos exorta a “alegrar-nos na esperança” (Rm 12, 12), e atentos à convocação do Papa Clemente V, para que vivenciemos “um tempo propício para reafirmarmos nosso ministério como pastores do Senhor” (Bula Papal de convocação do Ano Jubilar da Esperança), DECRETAMOS, com fundamento nas tradições jubilares da Igreja, a NOMEAÇÃO DAS IGREJAS JUBILARES em nossa Arquidiocese.
ARTIGO I – Das Igrejas Jubilares
Em virtude deste decreto, as seguintes Igrejas são designadas como Igrejas Jubilares durante o Ano Santo de 2025, lugares privilegiados de peregrinação, oração e indulgência para os fiéis de nossa Igreja Particular:
I. Catedral Basílica Primacial de São Salvador.
II. Basílica Santuário do Senhor do Bonfim.
III. Santuário Arquidiocesano Santa Dulce dos Pobres.
ARTIGO II – Das Celebrações Jubilares
As Igrejas designadas como Jubilares têm seus deveres a cumprir conforme as orientações da Mitra Arquidiocesana, especialmente:
I. Promover celebrações litúrgicas e pastorais próprias, como peregrinações dos fiéis, adoração constante ao Santíssimo Sacramento, encontros jubilares e demais iniciativas espirituais.
II. Os presbíteros e diáconos deverão participar das celebrações jubilares com o Arcebispo, assim como promover Santas Missas com intenção especial pelo Santo Padre e pela renovação dos corações dos fiéis.
III. Todas as atividades devem observar fielmente as normas emanadas pela Santa Sé, em especial pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.
ARTIGO III – Disposições Finais
Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação e permanecerá válido até o encerramento do Ano Jubilar de 2025. Que seja este um tempo de renovação espiritual para todos, confiantes na poderosa intercessão da Virgem Maria, Senhora da Conceição da Praia, e no exemplo luminoso de nossos santos patronos.
Dado e passado em nossa Cúria Arquidiocesana de São Salvador da Bahia, aos treze dias do mês de setembro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, no contexto do Ano Jubilar da Esperança.
Dado e Passado em Salvador, no Palacio Arquiepiscopal, no vigésimo terceiro dia do mês de Setembro do ano Jubilar da Esperança de dois mil e vinte e cinco.
✠ Gabriel Guilherme Gabriel d. Santana Cardeal Davila
ARCEBISPO METROPOLITANO
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