Decreto Canônico N° 013/25 - Suspenção, Privação de Oficio e Excardinação dos Senhores Pe. João Eduardo Alux, Pe. Rafael Ruiz Lorscheisder, Pe. Pedro Cesar, Pe. João Victor e Pe. Henrique Gabriel.


ARQUIDIOCESE PRIMAZ DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

SUSPENÇÃO, PRIVAÇÃO DE OFICIO E EXCARDINAÇÃO

   A disciplina da Igreja é o muro que protege a vinha do Senhor; sem ela, a comunhão se enfraquece e o rebanho se dispersa.”

Tendo chegado ao conhecimento desta Sé Metropolitana a persistente desobediência dos Reverendíssimos Senhores Pe. João Eduardo Alux, Pe. Rafael Ruiz Lorscheisder, Pe. Pedro Cesar, Pe. João Victor e Pe. Henrique Gabriel, que, mesmo advertidos e instados a reparar sua falta mediante a celebração de duas Santas Missas no prazo de quarenta e oito horas, recusou-se a cumprir o que lhe foi legitimamente ordenado, não resta outra via senão aplicar a justa correção.

A recusa obstinada em obedecer à minha autoridade legítima atenta contra a unidade do presbitério, causa escândalo aos fiéis e afronta a sacralidade do ministério recebido. O exemplo negativo não pode ser tolerado, sob pena de enfraquecer a disciplina eclesiástica e desfigurar o testemunho do sacerdócio.

Por este motivo, DECRETAMOS que os referidos clérigos se encontram suspensos do exercício das Ordens Sagradas, proibidos de celebrar os Sacramentos e de desempenhar qualquer ministério público nesta Arquidiocese. Igualmente DECLARAMOS a privação de todo ofício, encargo ou função eclesiástica que lhes haviam sidos confiadas.

DETERMINAMOS ainda a sua remoção imediata da Arquidiocese de São Salvador da Bahia, cessando qualquer vínculo pastoral, administrativo ou ministerial com esta Igreja Particular.

O presente decreto tem força de lei particular e obriga em consciência a partir da data de sua publicação.

Dado e Passado em Salvador, no Palacio Arquiepiscopal, no trigésimo dia do mês de Setembro do ano Jubilar da Esperança de dois mil e vinte e cinco.


 Guilherme Gabriel de Santana Cardeal Davila
Cardeal-Bispo di Ostia e Albano
Arcebispo Metropolitano

 João Victor Canuto
Bispo Auxiliar

Chancelaria Arquidiocesana
Decreto Canônico  N° 013/25
Datado em 30 de setembro de 2025. 
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