ARQUIDIOCESE PRIMAZ DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
SUSPENÇÃO, PRIVAÇÃO DE OFICIO E EXCARDINAÇÃO
Tendo chegado ao conhecimento desta Sé Metropolitana a persistente desobediência dos Reverendíssimos Senhores Pe. João Eduardo Alux, Pe. Rafael Ruiz Lorscheisder, Pe. Pedro Cesar, Pe. João Victor e Pe. Henrique Gabriel, que, mesmo advertidos e instados a reparar sua falta mediante a celebração de duas Santas Missas no prazo de quarenta e oito horas, recusou-se a cumprir o que lhe foi legitimamente ordenado, não resta outra via senão aplicar a justa correção.
A recusa obstinada em obedecer à minha autoridade legítima atenta contra a unidade do presbitério, causa escândalo aos fiéis e afronta a sacralidade do ministério recebido. O exemplo negativo não pode ser tolerado, sob pena de enfraquecer a disciplina eclesiástica e desfigurar o testemunho do sacerdócio.
Por este motivo, DECRETAMOS que os referidos clérigos se encontram suspensos do exercício das Ordens Sagradas, proibidos de celebrar os Sacramentos e de desempenhar qualquer ministério público nesta Arquidiocese. Igualmente DECLARAMOS a privação de todo ofício, encargo ou função eclesiástica que lhes haviam sidos confiadas.
DETERMINAMOS ainda a sua remoção imediata da Arquidiocese de São Salvador da Bahia, cessando qualquer vínculo pastoral, administrativo ou ministerial com esta Igreja Particular.
O presente decreto tem força de lei particular e obriga em consciência a partir da data de sua publicação.

.png)
%2016.06.28.png)