ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
“A casa de Deus é coluna e sustentáculo da verdade.” (1Tm 3,15)
Considerando o zelo pastoral e a nobre tradição de fé do povo desta Arquidiocese;
Considerando a importância histórica, espiritual e missionária da Paróquia Nossa Senhora do Rosário, que se tornou centro de peregrinação e de viva devoção mariana;
Considerando ainda a necessidade de melhor adequar a organização pastoral e administrativa das demais igrejas deste território eclesiástico;
Nós, DOM JOÃO VICTOR SPENGLER, pela Graça de Deus e da Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de São Salvador da Bahia,
ouvindo o parecer do Conselho Presbiteral e da Cúria Metropolitana,
declaramos e elevamos o que segue:
Art. 1° A Paróquia Nossa Senhora do Rosário, situada nesta Arquidiocese, é solenemente elevada à dignidade de BASÍLICA, passando a denominar-se Basílica de Nossa Senhora do Rosário, com todos os direitos, privilégios e deveres que lhe são próprios, segundo as normas da Santa Igreja.
Art. 2° A Igreja Nossa Senhora da Glória é elevada à categoria de Capela, permanecendo sob a jurisdição da Basílica de Nosso Senhor do Bonfim, com a devida autorização para celebrações regulares e devoções marianas.
Art. 3° A Paróquia São João Evangelista, por motivo de reorganização pastoral e diminuição do número de fiéis residentes, é rebaixada à categoria de Capela, ficando sob a tutela e administração da Basílica de Nosso Senhor do Bonfim.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua promulgação, devendo ser lido publicamente nas respectivas comunidades e registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana.
Dado e passado em Salvador, aos treze dias do mês de outubro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco,
sob o selo de nossa Arquidiocese.
