DIVISÃO DE BENS MATERIAIS PAROQUIAIS


 ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR 


DIVISÃO DE BENS MATERIAIS PAROQUIAIS


Em comunhão com a Santa Igreja Romana e com a Santa Sé, e no exercício de sua autoridade administrativa, a Arquidiocese de São Salvador da Bahia, visando a organização e transparência na gestão dos bens paroquiais e basílicas, comunica oficialmente a seguinte divisão de bens materiais entre todas as paróquias da Arquidiocese:


1. Caixa Paroquial

A partir desta data, todas as paróquias e basílicas da Arquidiocese passam a contar com um caixa inicial no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).


Este valor será disponibilizado para uso em despesas administrativas, manutenção e necessidades pastorais locais.


O valor estipulado tem caráter simbólico, servindo como referência de equilíbrio na gestão de cada comunidade paroquial.


2. Bens Materiais Paroquiais

Cada paróquia e basílica terá a responsabilidade de administrar seus próprios bens materiais, de acordo com a legislação canônica e civil vigente.


A divisão de bens foi realizada considerando a necessidade de cada comunidade, buscando igualdade e justiça na distribuição de recursos, sem prejuízo das funções pastorais e litúrgicas.


3. Finalidade da Divisão

Garantir transparência na gestão financeira e patrimonial das paróquias.


Assegurar que cada comunidade tenha recursos mínimos para atender às suas necessidades imediatas e promover seu crescimento pastoral e social.


Fortalecer a unidade da Arquidiocese, valorizando cada paróquia e basílica como expressão viva da Igreja local.


4. Observações Finais

Esta decisão tem caráter administrativo e pastoral, e entra em vigor imediatamente.


Qualquer alteração no valor simbólico do caixa ou na administração de bens deverá ser previamente comunicada e aprovada pela Arquidiocese.


Salvador, 31 de outubro de 2025

Dom João Victor Card Spengler

Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de São Salvador da Bahia

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