ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR
DIVISÃO DE BENS MATERIAIS PAROQUIAIS
Em comunhão com a Santa Igreja Romana e com a Santa Sé, e no exercício de sua autoridade administrativa, a Arquidiocese de São Salvador da Bahia, visando a organização e transparência na gestão dos bens paroquiais e basílicas, comunica oficialmente a seguinte divisão de bens materiais entre todas as paróquias da Arquidiocese:
1. Caixa Paroquial
A partir desta data, todas as paróquias e basílicas da Arquidiocese passam a contar com um caixa inicial no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Este valor será disponibilizado para uso em despesas administrativas, manutenção e necessidades pastorais locais.
O valor estipulado tem caráter simbólico, servindo como referência de equilíbrio na gestão de cada comunidade paroquial.
2. Bens Materiais Paroquiais
Cada paróquia e basílica terá a responsabilidade de administrar seus próprios bens materiais, de acordo com a legislação canônica e civil vigente.
A divisão de bens foi realizada considerando a necessidade de cada comunidade, buscando igualdade e justiça na distribuição de recursos, sem prejuízo das funções pastorais e litúrgicas.
3. Finalidade da Divisão
Garantir transparência na gestão financeira e patrimonial das paróquias.
Assegurar que cada comunidade tenha recursos mínimos para atender às suas necessidades imediatas e promover seu crescimento pastoral e social.
Fortalecer a unidade da Arquidiocese, valorizando cada paróquia e basílica como expressão viva da Igreja local.
4. Observações Finais
Esta decisão tem caráter administrativo e pastoral, e entra em vigor imediatamente.
Qualquer alteração no valor simbólico do caixa ou na administração de bens deverá ser previamente comunicada e aprovada pela Arquidiocese.
Salvador, 31 de outubro de 2025
Dom João Victor Card Spengler
Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de São Salvador da Bahia
