DOM GUILHERME GABRIEL D. SANTANA CARDEAL DAVILA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
DECANO DO SACRO COLEGIO CARDINALICIO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Ao Reverendíssimo Frei Padre João Victor e a todos os diletos filhos espalhados por nosso território Metropolitano de São Salvador da Bahia, saúde e paz em Cristo Jesus
Inspirados pela vida luminosa da Bem-Aventurada Dulce dos Pobres, cuja entrega aos necessitados é sinal vivo do amor de Deus, reconhecemos a importância espiritual, pastoral e social do Santuário a ela dedicado. Para garantir o adequado cuidado deste espaço de fé e devoção, NOMEAMOS:
O Reverendíssimo Frei Padre João Victor, Prior Geral da Ordem dos Frades Menores, para o ofício de REITOR do Santuário Santa Dulce dos Pobres, confiando-lhe, conforme as normas do direito eclesiástico, a responsabilidade sobre a vida litúrgica, pastoral e administrativa deste Santuário, que deve continuar a ser centro de espiritualidade e de solidariedade cristã.
Determinamos que o Revmo. Frei Padre exerça seu ministério com espírito evangélico, simplicidade franciscana e ardor missionário, em colaboração com os religiosos, ministros e leigos que servem nesta Casa de Deus, para que o Santuário de Santa Dulce seja sempre sinal do amor preferencial de Cristo pelos pobres.
Invocamos a intercessão de Santa Dulce dos Pobres, exemplo de caridade, para que o novo Reitor seja fortalecido e iluminado em sua missão.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser fielmente observado por todos os envolvidos.
Dado e Passado em Salvador, no Palacio Arquiepiscopal, no vigésimo quarto dia do mês de Setembro do ano Jubilar da Esperança de dois mil e vinte e cinco.
✠ Gabriel Guilherme Gabriel d. Santana Cardeal Davila
ARCEBISPO METROPOLITANO
Chancelaria Diocesana
Provisão Canônica N° 007/25
Datado em 24 de setembro de 2025.
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