Decreto de Provisão Canônica N° 008/2025 - Nomeação do Pároco para a Paroquia São Fracisco de Assis.

 

DOM GUILHERME GABRIEL D. SANTANA CARDEAL DAVILA

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
DECANO DO SACRO COLEGIO CARDINALICIO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

Ao Reverendíssimo Padre Henrique Gabriel e a todos os diletos filhos espalhados por nosso território Metropolitano de São Salvador da Bahia, saúde e paz em Cristo Jesus

Conscientes desta missão fundamental, e atendendo às necessidades espirituais da comunidade confiada ao cuidado da Igreja, reconhecemos a importância de prover a Paróquia São Francisco de um pastor dedicado, que a guie segundo o espírito evangélico e a tradição da Igreja. Por isso, em virtude de nossa autoridade ordinária, NOMEAMOS:

O Reverendíssimo Padre Henrique Gabriel para o ofício de PÁROCO da Paróquia São Francisco, conferindo-lhe, segundo o direito eclesiástico, a missão de apascentar o povo de Deus que lhe é confiado, de zelar pela vida litúrgica, pastoral e administrativa da paróquia, e de promover a caridade e a unidade entre os fiéis.

Determinamos que o Revmo. Pároco desempenhe este encargo à imitação de Cristo Bom Pastor e no espírito franciscano, cultivando a simplicidade, a fraternidade e o amor à criação, em comunhão com os ministros e leigos que colaboram na vida paroquial.

Confiamos seu ministério à intercessão de São Francisco de Assis, padroeiro desta comunidade paroquial, para que inspire e sustente o novo Pároco em sua missão.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser fielmente observado por todos os envolvidos.

Dado e Passado em Salvador, no Palacio Arquiepiscopal, no vigésimo quarto dia do mês de Setembro do ano Jubilar da Esperança de dois mil e vinte e cinco.

✠ Gabriel Guilherme Gabriel d. Santana Cardeal Davila
ARCEBISPO METROPOLITANO

Chancelaria Diocesana 
Provisão Canônica N° 008/25
Datado em 24 de setembro de 2025. 
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