DOM GUILHERME GABRIEL D. SANTANA CARDEAL DAVILA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
DECANO DO SACRO COLEGIO CARDINALICIO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Ao Reverendíssimo Padre Henrique Gabriel e a todos os diletos filhos espalhados por nosso território Metropolitano de São Salvador da Bahia, saúde e paz em Cristo Jesus
Conscientes desta missão fundamental, e atendendo às necessidades espirituais da comunidade confiada ao cuidado da Igreja, reconhecemos a importância de prover a Paróquia São Francisco de um pastor dedicado, que a guie segundo o espírito evangélico e a tradição da Igreja. Por isso, em virtude de nossa autoridade ordinária, NOMEAMOS:
O Reverendíssimo Padre Henrique Gabriel para o ofício de PÁROCO da Paróquia São Francisco, conferindo-lhe, segundo o direito eclesiástico, a missão de apascentar o povo de Deus que lhe é confiado, de zelar pela vida litúrgica, pastoral e administrativa da paróquia, e de promover a caridade e a unidade entre os fiéis.
Determinamos que o Revmo. Pároco desempenhe este encargo à imitação de Cristo Bom Pastor e no espírito franciscano, cultivando a simplicidade, a fraternidade e o amor à criação, em comunhão com os ministros e leigos que colaboram na vida paroquial.
Confiamos seu ministério à intercessão de São Francisco de Assis, padroeiro desta comunidade paroquial, para que inspire e sustente o novo Pároco em sua missão.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser fielmente observado por todos os envolvidos.
Dado e Passado em Salvador, no Palacio Arquiepiscopal, no vigésimo quarto dia do mês de Setembro do ano Jubilar da Esperança de dois mil e vinte e cinco.
✠ Gabriel Guilherme Gabriel d. Santana Cardeal Davila
ARCEBISPO METROPOLITANO
Chancelaria Diocesana
Provisão Canônica N° 008/25
Datado em 24 de setembro de 2025.
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