DOM GUILHERME GABRIEL D. SANTANA CARDEAL DAVILA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
DECANO DO SACRO COLEGIO CARDINALICIO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Ao Reverendíssimo Padre João Eduardo e a todos os diletos filhos espalhados por nosso território Metropolitano de São Salvador da Bahia, saúde e paz em Cristo Jesus
Atentos a esta missão e desejando prover de modo digno e frutuoso a comunidade paroquial de São Bento, reconhecemos a necessidade de confiar-lhe um guia que, com prudência e zelo, conduza o rebanho do Senhor no caminho da santidade e da comunhão. Por isso, em virtude de nossa autoridade ordinária, NOMEAMOS:
O Reverendíssimo Padre João Eduardo para o ofício de PÁROCO da Paróquia São Bento, atribuindo-lhe, conforme as normas do direito eclesiástico, a missão de cuidar da vida litúrgica, pastoral e administrativa da paróquia, bem como de promover a fé e a caridade entre os fiéis, tornando esta comunidade cada vez mais viva e missionária.
Determinamos que o Revmo. Pároco exerça seu ministério com fidelidade, espírito de oração e dedicação pastoral, inspirado no exemplo de São Bento, mestre da vida monástica e da busca constante por Deus, para que a paróquia seja um verdadeiro centro de espiritualidade e de fraternidade cristã.
Confiamos sua missão à intercessão do glorioso São Bento, Patriarca do Ocidente, para que o novo Pároco seja sempre iluminado e sustentado pela graça divina.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser fielmente observado por todos os envolvidos.
Dado e Passado em Salvador, no Palacio Arquiepiscopal, no vigésimo quarto dia do mês de Setembro do ano Jubilar da Esperança de dois mil e vinte e cinco.
✠ Gabriel Guilherme Gabriel d. Santana Cardeal Davila
ARCEBISPO METROPOLITANO
Chancelaria Diocesana
Provisão Canônica N° 009/25
Datado em 24 de setembro de 2025.
.png)