Decreto de Provisão Canônica N° 009/2025 - Nomeação do Pároco para a Paroquia São Bento.

  

DOM GUILHERME GABRIEL D. SANTANA CARDEAL DAVILA

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
DECANO DO SACRO COLEGIO CARDINALICIO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

Ao Reverendíssimo Padre João Eduardo e a todos os diletos filhos espalhados por nosso território Metropolitano de São Salvador da Bahia, saúde e paz em Cristo Jesus

Atentos a esta missão e desejando prover de modo digno e frutuoso a comunidade paroquial de São Bento, reconhecemos a necessidade de confiar-lhe um guia que, com prudência e zelo, conduza o rebanho do Senhor no caminho da santidade e da comunhão. Por isso, em virtude de nossa autoridade ordinária, NOMEAMOS:

O Reverendíssimo Padre João Eduardo para o ofício de PÁROCO da Paróquia São Bento, atribuindo-lhe, conforme as normas do direito eclesiástico, a missão de cuidar da vida litúrgica, pastoral e administrativa da paróquia, bem como de promover a fé e a caridade entre os fiéis, tornando esta comunidade cada vez mais viva e missionária.

Determinamos que o Revmo. Pároco exerça seu ministério com fidelidade, espírito de oração e dedicação pastoral, inspirado no exemplo de São Bento, mestre da vida monástica e da busca constante por Deus, para que a paróquia seja um verdadeiro centro de espiritualidade e de fraternidade cristã.

Confiamos sua missão à intercessão do glorioso São Bento, Patriarca do Ocidente, para que o novo Pároco seja sempre iluminado e sustentado pela graça divina.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser fielmente observado por todos os envolvidos.

Dado e Passado em Salvador, no Palacio Arquiepiscopal, no vigésimo quarto dia do mês de Setembro do ano Jubilar da Esperança de dois mil e vinte e cinco.

✠ Gabriel Guilherme Gabriel d. Santana Cardeal Davila
ARCEBISPO METROPOLITANO

Chancelaria Diocesana 
Provisão Canônica N° 009/25
Datado em 24 de setembro de 2025.
Postagem Anterior Próxima Postagem