Decreto de Criação Capela Santa Clara de Assis - Arquidiocese de São Salvador da Bahia

 


DOM JOÃO VICTOR CARDEAL SPENGLER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PRO PREFEITO DICASTERIO PARA EVANGELIZAÇÃO 
SECRETÁRIO DO ESTADO 
CAMERLENGO DA SANTA IGREJA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

considerando:

  • a necessidade pastoral de ampliar os espaços de oração, evangelização e vivência comunitária;
  • a devoção do povo fiel a Santa Clara de Assis, exemplo de fé, pobreza evangélica e amor radical a Cristo;
  • a disponibilidade e missão da Ordem dos Frades Menores (Franciscanos) no serviço à Igreja;

DECRETAMOS:

Art. 1º — Fica oficialmente criada a Capela de Santa Clara de Assis, destinada ao culto divino, à oração comunitária e às demais atividades pastorais permitidas pelo direito canônico.

Art. 2º — A Capela de Santa Clara de Assis ficará sob a responsabilidade pastoral, administrativa e espiritual dos Franciscanos, a quem confiamos o cuidado da vida litúrgica, sacramental e comunitária do referido templo.

Art. 3º — A Capela deverá observar fielmente as normas do Direito Canônico, as orientações da Arquidiocese de São Salvador da Bahia e os princípios da espiritualidade franciscana.

Art. 4º — Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dado e passado na Arquidiocese de São Salvador da Bahia, aos Vinte e Nove dias do mês de Dezembro do ano de 2025.


Dom João Victor Cardeal Spengler
Arcebispo Metropolitano de São Salvador da Bahia


Chanceler da Cúria Arquidiocesana,

Nycollas Araújo Aldama


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