considerando:
- a necessidade pastoral de ampliar os espaços de oração, evangelização e vivência comunitária;
- a devoção do povo fiel a Santa Clara de Assis, exemplo de fé, pobreza evangélica e amor radical a Cristo;
- a disponibilidade e missão da Ordem dos Frades Menores (Franciscanos) no serviço à Igreja;
DECRETAMOS:
Art. 1º — Fica oficialmente criada a Capela de Santa Clara de Assis, destinada ao culto divino, à oração comunitária e às demais atividades pastorais permitidas pelo direito canônico.
Art. 2º — A Capela de Santa Clara de Assis ficará sob a responsabilidade pastoral, administrativa e espiritual dos Franciscanos, a quem confiamos o cuidado da vida litúrgica, sacramental e comunitária do referido templo.
Art. 3º — A Capela deverá observar fielmente as normas do Direito Canônico, as orientações da Arquidiocese de São Salvador da Bahia e os princípios da espiritualidade franciscana.
Art. 4º — Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado na Arquidiocese de São Salvador da Bahia, aos Vinte e Nove dias do mês de Dezembro do ano de 2025.
Chanceler da Cúria Arquidiocesana,
Nycollas Araújo Aldama
