Nomeação da Curia Arquidiocesana - Arquidiocese de São Salvador

  

DOM JOÃO VICTOR CARDEAL SPENGLER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PRO PREFEITO DICASTERIO PARA EVANGELIZAÇÃO 
SECRETÁRIO DO ESTADO 
CAMERLENGO DA SANTA IGREJA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA


DECRETO DE NOMEAÇÃO E
CONFIRMAÇÃO DA CÚRIA ARQUIDIOCESANA

 “Não sejais lento na solicitude, sede fervorosos, 
no espírito, servindo sempre ao Senhor, 
alegres na  esperança, fortes na tribulação 
e perseverantes na oração” (Rm 12, 11) 

Aos que a este nosso decreto virem ou cujo leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saúde e paz no Senhor pela intercessão de Santíssimo Salvador, Nosso Patrono  .

A Igreja caminha rumo aos céus tem como missão própria e fundamental o anúncio do Reino de Deus e a salvação das almas. Esta tarefa, realiza-se concretamente na vida das Igrejas particulares, onde a comunidade de fé se organiza e atua sob a guia do seu Pastor. Para que tal missão seja eficaz, é necessário que haja operários dispostos a trabalhar na messe do Senhor (Lc 10, 2). Assim também a Arquidiocese De São Salvador, como porção do Povo de Deus confiada à solicitude episcopal, apresenta necessidades pastorais e organizativas que exigem uma renovada atenção. Por isso, torna-se necessário à reformulação da Cúria Arquidiocesana, a fim de assegurar o melhor funcionamento das estruturas que sustentam a vida desta Igreja em particular, favorecendo a edificação do Povo de Deus e a missão evangelizadora.

Considerando o múnus pastoral que, como Pastor próprio desta Igreja Particular de Salvador, me foi confiado pelo Romano Pontífice, em conformidade com os Cânones 362 §1-2 do Código de Direito Canônico;

Considerando as necessidades pastorais e administrativas da Arquidiocese , bem como a adequada organização da Cúria Arquidiocesana para o bom andamento da missão evangelizadora;

Considerando às disposições do Código de Direito Canônico, especialmente no que se refere à constituição e funcionamento da Cúria Arquidiocesana(cânones 469-483), e às orientações da Santa Sé;

DECRETO:

Art. 1º. Ficam nomeados e confirmados, para os respectivos ofícios da Cúria Arquidiocese De São Salvador, os seguintes presbíteros:

 I -  Vigário Geral Arquidiocese: Revmo. Sr. Mons. Antoni Júlio 
II – Chanceler da Arquidiocese: Revmo. Sr. Pe. Nycollas Araújo.
III – Mestre de Cerimônias do Arcebispado: Revmo. Sr. Mons. Antoni Júlio ;
IV – Reitor do Seminário Diocesano: Revmo. Sr. Pe. Luiz Ferreira 
V – Responsável pelo Departamento de Liturgia: Revmo. Sr. Pe. Nycollas Araújo. 
VI. - Secretário do Arcebispo: Revmo. Sr.Pe. Frei João Victor
VII - Pastoral da Comunicação: Revmo. Sr. Pe. Nycollas Araújo

Art. 2º. Os nomeados exercerão seus respectivos ofícios em conformidade com as disposições do Direito Canônico, as diretrizes pastorais da Arquidiocese e as demais orientações legítimas da Santa Sé.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aos presbíteros nomeados, exortamos que acolham este serviço com espírito de comunhão, generosidade e fidelidade à Igreja, desempenhando suas funções com zelo pastoral e ardor missionário, conscientes de que toda missão na Cúria é instrumento a serviço da evangelização e da edificação do Povo de Deus.

Dado e passado na Cúria, aos Vinte e Nove dias do mês de Dezembro do ano Santo do Senhor de dois mil e vinte e cinco.

 João Victor Cardeal Spengler
Arcebispo Metropolitano 
E eu subscrevi,
Nycollas Araújo
Atual Chanceler.
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