Decreto N• 021 Distribuição Comunidades as paróquias

 


POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

PRO PREFEITO DICASTERIO PARA EVANGELIZAÇÃO 

SECRETÁRIO DO ESTADO 

CAMERLENGO DA SANTA IGREJA

           

Saudação, Paz e Bênçãos em Nosso Senhor Jesus Cristo.

Após longas reuniões e reflexões com o bispo auxiliar dom pedro, decidimos juntos dividir as comunidades as seguintes paróquias:


Comunidade São Carlos acutis, pertencentes a Paróquia Nossa Senhora Do Rosario

Comunidades São Pedro, Pertencentes a paróquia São bento.


Comunidades Nossa Senhora Da Glória, Comunidade São Marcos Evangelista, Pertencentes a Catedral.


Comunidades Nossa Senhora de nazaré, Pertencentes a Basílica Senhor do bom fim 


omunidade Santo Antônio Pertencentes ao Santuário santa Dulce Dos Pobres 



Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser fielmente observado por todos os envolvidos.

Dado e Passado em Salvador, no Palacio Arquiepiscopal, nos Treze dias do mês de Dezembro do ano Jubilar da Esperança de dois mil e vinte e cinco, Primeiro dia do meu arcebispado.

 João Victor Cardeal Spengler
ARCEBISPO METROPOLITANO

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